
CNO: Obrigações Segundo a IN RFB nº 2.061/2021
A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 13 de abril de 2021, instituiu oficialmente o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição à antiga Matrícula CEI. O objetivo do CNO é permitir à Receita Federal identificar e controlar a regularidade das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra utilizada em obras de construção civil.
A seguir, apresentamos um checklist prático com base na legislação vigente e suas atualizações.
1. Quando a Obra Deve Ser Inscrita no CNO?
Verifique os seguintes pontos:
- A obra é de construção, demolição, reforma ou ampliação?
- Está no Anexo VI da IN RFB nº 2.110/2022, sem a expressão “(SERVIÇO)”?
- Há uso de mão de obra remunerada, direta ou por empreiteira?
- O responsável é pessoa física ou jurídica, consórcio, condomínio ou incorporador?
Se todas as respostas forem “sim”, a inscrição no CNO é obrigatória.
2. Quando Realizar o Cadastro no CNO?
- Deve ser feito em até 30 dias após início da obra.
3. Documentos Necessários para o Cadastro
- Documento de identificação do responsável (CPF ou CNPJ).
- Comprovante de endereço.
- Documento de posse ou propriedade (escritura, contrato, etc.).
- Alvará de construção (se houver).
- Dados da obra: área, tipo, localização (zona urbana/rural), destinação, categoria, etc.
- Matrícula CEI (caso a obra seja anterior e precise ser migrada).
- Procuração, se o cadastro for feito por terceiros.
4. Como Fazer o Cadastro
- Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Utilize conta GOV.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
- Selecione a opção “Cadastro Nacional de Obras – CNO”.
- Clique em “Inscrever nova obra” e preencha os dados conforme os documentos.
5. O que Acontece se Não Cadastrar?
- A Receita pode arbitrar o valor do INSS devido com base na área da obra.
- Não será possível emitir CND (Certidão Negativa de Débitos).
- Não haverá averbação da obra no cartório.
- Impossibilidade de transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras.
- Pode haver autuação fiscal e cobrança retroativa.
- Quando a obra não é registrada no prazo de 30 dias após início, a Receita pode cobrar uma multa que pode variar de R$#2.331,32 a R$233.130,501
Este material foi elaborado com base na IN RFB nº 2.061/2021, atualizada pela IN RFB nº 2.144/2023, que ajustou as referências legais conforme a revogação da IN 971/2009 e entrada em vigor da IN 2.110/2022.
Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um contador especializado ou diretamente a Receita Federal.
Ivani A Santos
CRC-MG 104920