CNO- Cadastro Nacional de obras

CNO: Obrigações Segundo a IN RFB nº 2.061/2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 13 de abril de 2021, instituiu oficialmente o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição à antiga Matrícula CEI. O objetivo do CNO é permitir à Receita Federal identificar e controlar a regularidade das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra utilizada em obras de construção civil.

A seguir, apresentamos um checklist prático com base na legislação vigente e suas atualizações.

1. Quando a Obra Deve Ser Inscrita no CNO?

Verifique os seguintes pontos:

  • A obra é de construção, demolição, reforma ou ampliação?
  • Está no Anexo VI da IN RFB nº 2.110/2022, sem a expressão “(SERVIÇO)”?
  • Há uso de mão de obra remunerada, direta ou por empreiteira?
  • O responsável é pessoa física ou jurídica, consórcio, condomínio ou incorporador?

Se todas as respostas forem “sim”, a inscrição no CNO é obrigatória.

2. Quando Realizar o Cadastro no CNO?

  • Deve ser feito em até 30 dias após início da obra.

3. Documentos Necessários para o Cadastro

  • Documento de identificação do responsável (CPF ou CNPJ).
  • Comprovante de endereço.
  • Documento de posse ou propriedade (escritura, contrato, etc.).
  • Alvará de construção (se houver).
  • Dados da obra: área, tipo, localização (zona urbana/rural), destinação, categoria, etc.
  • Matrícula CEI (caso a obra seja anterior e precise ser migrada).
  • Procuração, se o cadastro for feito por terceiros.

4. Como Fazer o Cadastro

  • Acesse o Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  • Utilize conta GOV.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
  • Selecione a opção “Cadastro Nacional de Obras – CNO”.
  • Clique em “Inscrever nova obra” e preencha os dados conforme os documentos.

5. O que Acontece se Não Cadastrar?

  • A Receita pode arbitrar o valor do INSS devido com base na área da obra.
  • Não será possível emitir CND (Certidão Negativa de Débitos).
  • Não haverá averbação da obra no cartório.
  • Impossibilidade de transmitir a DCTFWeb Aferição de Obras.
  • Pode haver autuação fiscal e cobrança retroativa.
  • Quando a obra não é registrada no prazo de 30 dias após início, a Receita pode cobrar uma multa que pode variar de R$#2.331,32 a R$233.130,501

Este material foi elaborado com base na IN RFB nº 2.061/2021, atualizada pela IN RFB nº 2.144/2023, que ajustou as referências legais conforme a revogação da IN 971/2009 e entrada em vigor da IN 2.110/2022.

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um contador especializado ou diretamente a Receita Federal.

Ivani A Santos

CRC-MG 104920

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